Pagamento de Dívida Prescrita de IPTU: Você Sabia que Tem Direito à Devolução em Dobro?

Neste post, vamos explicar o que é a prescrição do IPTU, como identificar se você pagou uma dívida prescrita e como garantir o reembolso em dobro, conforme prevê a legislação.

3/11/20283 min read

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que todo proprietário de imóvel deve pagar anualmente. No entanto, muitos consumidores acabam se deparando com dívidas antigas ou com o pagamento de valores que, ao serem cobrados de maneira indevida, podem ter caído no prazo da prescrição. E o que isso significa para você, contribuinte?

A prescrição é o prazo limite para que o poder público possa cobrar judicialmente um crédito tributário, como o IPTU. Caso o prazo de cobrança tenha expirado, a dívida está prescrita e não pode mais ser cobrada, nem por vias administrativas nem judiciais. E o mais importante: se você pagou essa dívida prescrita, tem o direito à devolução do valor pago em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que é a prescrição da dívida de IPTU?

A prescrição é o prazo após o qual a cobrança de uma dívida perde sua validade. Para o IPTU, o prazo de prescrição é de 5 anos. Ou seja, se você não pagou o imposto por 5 anos e o município não iniciou uma ação de cobrança, a dívida se considera prescrita. Da mesma forma, se você já pagou um valor referente a um IPTU prescrito, você tem o direito de ser reembolsado.

O marco inicial da prescrição ocorre a partir do momento que a dívida poderia ser cobrada judicialmente, ou seja, quando o município não realiza ações de cobrança efetivas durante o prazo de 5 anos. Passado esse período, a dívida perde a validade legal para ser cobrada.

Como identificar se o IPTU é prescrito?

Para verificar se a dívida de IPTU está prescrita, é importante observar alguns pontos:

  • Verifique a data de lançamento do imposto: Se o lançamento do IPTU foi realizado há mais de 5 anos e não houve ação de cobrança (como notificação ou protesto), a dívida está prescrita.

  • Procure por notificações de cobrança: Se não houve qualquer tentativa de cobrança, notificação judicial ou administrativa após o prazo de 5 anos, há grandes chances de que a dívida tenha prescrito.

  • Consulte um advogado: Se houver dúvidas sobre a prescrição ou se a cobrança está sendo feita de maneira indevida, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O direito à devolução em dobro

Caso você tenha pago uma dívida de IPTU que já estava prescrita, a lei estabelece que você tem direito a pedir a devolução em dobro do valor pago, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso ocorre porque o pagamento de uma dívida que já foi prescrita é considerado pagamento indevido.

Portanto, se o município ou a administração pública não verificou a prescrição da dívida e você pagou por um imposto que não poderia mais ser cobrado, você tem o direito de:

  1. Receber o valor pago em dobro, acrescido de correção monetária, como uma compensação por ter efetuado um pagamento indevido.

  2. Pleitear judicialmente o reembolso, caso o município se recuse a realizar a devolução.

Como solicitar a devolução do valor pago?

Se você pagou IPTU referente a um período prescrito, siga os passos abaixo para buscar a devolução:

  1. Verifique a prescrição da dívida: Analise o tempo de lançamento e pagamento para ver se a cobrança está prescrita.

  2. Solicite o reembolso: Entre em contato com a prefeitura ou o órgão responsável pela cobrança e solicite o reembolso dos valores pagos indevidamente.

  3. Ação judicial: Caso a solicitação não seja atendida, você pode entrar com uma ação judicial pedindo a devolução do valor em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Ajudamos você a recuperar seu dinheiro!

Se você está enfrentando cobrança indevida de IPTU ou pagou uma dívida que já estava prescrita, nossa equipe de advogados especializados em Direito Tributário e do Consumidor pode ajudar você a garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que podemos fazer por você:

  • Analisar se a cobrança de IPTU está prescrita.

  • Ajudar a recuperar valores pagos indevidamente, com direito à devolução em dobro.

  • Garantir que a cobrança indevida seja extinta.

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